Tóquio – A pandemia do novo coronavírus popularizou o sistema de aula online no Japão. O estudo a distância se tornou mais prático por um lado, mas por outro, aumentou as chances de ocorrerem incidentes por causa do ambiente doméstico de alunos e professores.
Na última terça-feira (15), os alunos de uma turma da Universidade Komazawa em Tóquio foram surpreendidos durante uma aula online. Os estudantes tentavam resolver uma questão da matéria quando a tela compartilhada pelo professor começou a exibir pornografia.
Não havia mosaicos. As imagens eram explícitas e intensas, de acordo com os relatos publicados por alunos no Twitter.
O caso foi divulgado em uma reportagem do portal de temas jurídicos Bengoshi News. Alguns detalhes como o nome do curso, da disciplina ou do professor não foram divulgados.
A universidade confirmou os fatos com os alunos e com o responsável e se desculpou publicamente. A administração da instituição também disse que o professor será punido com rigorosidade.
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Incidente em aula online e punição legal
O portal Bengoshi News conversou com o advogado Yasuo Sawai, que atende no Escritório de Advocacia Aki em Tóquio. A questão que ficou no ar é se o incidente ocorrido em uma aula online pode acarretar em uma punição legal.
Sawai esclareceu que a primeira questão que deve ser respondida é se o episódio aconteceu intencionalmente ou se foi acidental.
“Se o professor compartilhou pornografia com os alunos de forma intencional o caso pode se encaixar como crime de “distribuição de material indecente” (Código Penal Artigo 175). Este delito envolve a publicação ou distribuição de material escrito ou áudio-visual de cunho pornográfico que esteja armazenado em um ambiente físico ou digital”, explicou.
O material “áudio-visual” em questão não se refere apenas a vídeos, mas também a imagens ou desenhos. Embora a pornografia esteja presente em abundância na internet, o ato criminal é registrado se o material for exibido para um público não especificado, como ocorreu no caso da aula online.
No entanto, isto só vale se o compartilhamento da pornografia ocorreu intencionalmente.
“Se o site pornográfio abriu na tela dos alunos durante a aula online sem querer, o caso foi acidental e não confere como delito do ponto de vista legal”, informou.
Por mais constragedora que tenha sido a experiência, é provável que o professor não tenha colocado o material explícito de propósito na tela compartilhada. É possível ainda que o site tenha sido aberto como uma propaganda ao visualizar uma página não relacionada.
Os crimes sexuais
O advogado também explicou a diferença do código de leis do Japão sobre “abuso sexual público” e “distribuição de material indecente”. Caso o professor tenha exibido pornografia na aula online de forma intencional, o delito não confere como crime de abuso sexual público.
Sawai explica que a diferença está no armazenamento.
“Se o material exibido se tratar de algo que estava armazenado em um computador, um servidor ou um pen drive, nós temos o crime de distribuição. Se uma pessoa fizer uma live pornográfica em uma rede social, não se trata de um material armanezado, então neste caso seria abuso sexual público (Código Penal Artigo 174).”, explicou.
Em outras palavras, o professor poderia responder por abuso sexual público se, durante a aula online, decidisse tirar as roupas e fazer gestos obcenos. Neste caso, não restariam dúvidas que o comportamento foi intencional e o responsável teria que responder na justiça.
“No caso de distribuição de pornografia, a pena é de multa inferior a ¥2,5 milhões ou menos de dois anos de prisão. Se for abuso sexual público, a pena é mais leve, de prisão inferior a seis meses e multa inferior a ¥300 mil”, contou.
Estes tipos de atos criminais ainda se diferem legalmente dos crimes sexuais mais graves, como o estupro, a pedofilia e o abuso sexual presencial.