Tóquio – O Japão enfrenta um impasse constante com estrangeiros que estão em situação ilegal no país e receberam ordem de deportação, mas se recusam a aceitar.
Há os casos de pessoas que ficaram no país depois do prazo do visto e outros mais graves, de estrangeiros envolvidos com drogas e outros crimes, que foram presos, cumpriram a pena, perderam seus vistos e terminaram no processo de deportação.
De acordo com uma reportagem da emissora Fuji, no último ano, houve um aumento de 120 casos de não-japoneses que receberam ordem para deixar o país e recusaram. Essas pessoas conseguem aproveitar uma brecha na lei para adiar a saída do Japão e tentar uma nova possibilidade de ganhar visto.
Isto é o processo para ser reconhecido como um refugiado e receber autorização para morar no Japão. O problema é que muitos estrangeiros com ordem de deportação que pedem reconhecimento como refugiados não são de países em risco e até mesmo já passaram por esse processo, tiveram o pedido negado e continuam tentando para que a deportação não seja efetivada.
Entre os motivos para a insistência em ficar no país estão os casos de famílias que vão acabar separadas pela deportação. Estrangeiros que cumpriram pena, mas são casados e com filhos no país e, se deixar o Japão, podem não conseguir retornar por questões da lei imigratória. Neste caso, ficariam longe do cônjuge e dos filhos por tempo indeterminado.
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Os casos de fuga e nova lei
Além de insistir na permanência e recusar a ordem de deixar o país, muitos estrangeiros nesta situação conseguem fugir do controle das autoridades. O Japão tem um sistema intitulado de “karihoumen”, que é uma liberdade provisória concedida aos que estão presos nos centros de imigração em condição ilegal.
Para ter o pedido de liberdade aceito, o estrangeiro precisa de alguma justificativa, como a necessidade de um tratamento médico que não é possível providenciar na detenção ou problemas de restrições alimentares que causam riscos de saúde.
A Imigração já enfrentou muitas questões de direitos humanos com detentos que sofreram doenças não tratadas e acabaram mortos nos centros ou que cometeram suicídio. Um dos casos recentes mais notórios é o da cingalesa Wishma Sandamali, que morreu aos 33 anos durante a detenção no Japão.
Ela tinha um problema de saúde e recomendação médica para fazer um tratamento, mas não teve o pedido de liberdade provisória aceito, não conseguiu assistência médica e morreu no centro de Nagoya, em Aichi. Wishma estava detida por ter ficado no país depois do prazo do visto.
Muitos pedidos de liberdade provisória são aceitos para evitar casos como estes, mas nem sempre esses pedidos são sinceros. Segundo os dados da Agência de Serviços de Imigração, o órgão não sabe onde 599 estrangeiros com ordem de deportação estão no momento.
Para receber a liberdade provisória, o estrangeiro deve se comprometer a vir uma vez por mês no centro e assinar um papel, há restrições geográficas e o contato com os agentes de imigração deve ser mantido. Mas os quase 600 estrangeiros que desapareceram, aproveitaram a liberdade para fugir do controle das autoridades e estão sendo procurados.
Isto significa que 1 a cada 5 estrangeiros com ordem deportação no Japão acaba fugindo. Para resolver essa situação, o governo japonês enviou um plano de reforma da lei de imigração para a análise do parlamento. Se as novas diretrizes forem aprovadas, os estrangeiros com ordem de deportação não poderão se negar a cumprir e terão que deixar o Japão o quanto antes.
Isto deve limitar a possibilidade de recorrer da decisão ou de entrar com pedido de reconhecimento de refugiado, principalmente nos casos em que o pedido já foi negado e o estrangeiro continua dando entrada mesmo sem ter um fato novo para apresentar no processo.
Os pormenores da lei e quando entraria em vigor ainda não foram divulgados.