Tsu – “Um funcionário pode ser cobrado a pagar multa por ter cometido erros durante o trabalho?”
Esta foi a questão recebida pelo portal japonês de assuntos jurídicos Bengoshi News, que oferece consultas online sobre legislação e processos. O caso divulgado recentemente chamou atenção do time de advogados.
Um homem entrou em contato para realizar uma consulta pessoal. Ele queria saber se algo poderia ser feito depois de ter pago multas recorrentes ao chefe por ter cometido erros durante as atividades de trabalho.
Masaki (nome fictício) ouvia sermões frequentes do chefe e chegou a sofrer violência física, além das agressões psicológicas.
“Uma vez eu apanhei do chefe com socos e chutes e quebrei o meu dedo anelar esquerdo. Em outra ocasião eu ouvi ele dizer que era ‘estranho’ o fato de que eu recebia um salário”, desabafou.
O funcionáro passou a sofrer com os pedidos de pagamento de multas por cada erro que cometia em suas funções. Pressionado pela situação com o chefe, acabou realizando os pagamentos sem questionar os superiores da empresa.
“Eu cheguei a pedir o dinheiro de volta por telefone e ele me disse que tinha entregue tudo para doação e então não tinha como me devolver nada. Quando me dei conta, eu já tinha pago ¥7 milhões a ele com essas multas”, disse.
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Multa e caso criminal
O caso recebido pelo portal foi orientado pelo advogado Hirotaka Kato, que atua em um escritório na cidade de Tsu, província de Mie e é especializado em causas trabalhistas.
Kato mencionou uma prática legal em empresas japonesas, que é de reduzir o salário do funcionário como punição, por razões como problemas de conduta dentro da empresa ou erros graves que prejudiquem o andamento das atividades ou causem danos financeiros para a empresa.
No entanto, a legislação trabalhista do Japão é muito específica nestes casos e esta redução salarial temporária não pode ocorrer por qualquer motivo e sem seguir as regras determinadas pela legislação trabalhista.
Este tipo de prática também não é considerado como “multa”.
“De acordo com o artigo 91 da Lei de Critérios de Trabalho, a redução salarial é uma punição com limitações e apenas por motivos muito específicos que devem ser aprovados previamente. Mesmo quando a punição é aprovada, o funcionário não pode ter redução que supere a metade do pagamento de um dia de trabalho”, frisou.
O que o chefe de Masaki fez, realizando cobranças de multas por conta própria e em valores escolhidos por ele mesmo, confere crime de extorsão e o caso pode facilmente resultar no pagamento de uma indenização elevada.
Para o advogado Kato, as agressões físicas e psicológicas também conferem crime de violência e não podem ser justificadas independente do motivo.
A cobrança de indenização deve envolver ainda os gastos médicos e valores referentes a folgas tiradas por questões de saúde e necessidade de recuperação física.
“A responsabilidade não é apenas do chefe que cometeu os atos criminais no trabalho, mas também da empresa, que deve arcar com a indenização. E mesmo que a história de ter doado o dinheiro seja verdade, as multas pagas indevidamente devem ser devolvidas ao trabalhador”, reiterou.