Tóquio – O Escritório de Imigração do Japão tem sofrido com uma questão que não é recente: os casos de estrangeiros que cometeram crimes no país, foram presos, sofreram ordem de deportação e deram um jeito de não ir embora.
Os estrangeiros que perdem o visto e não deixam o país estão sujeitos ao confinamento em algum Centro de Imigração e ficam em uma espécie de prisão por até alguns anos, enquanto o impasse da deportação ou concessão de visto não é resolvido.
Há ainda um sistema de liberdade provisória, chamado de “karihoumen”. Esta autorização é concedida em alguns casos, quando o estrangeiro tem problemas com a alimentação ou problemas de saúde e o órgão entende que há risco em prosseguir com o confinamento.
Depois da pandemia, houve um aumento na concessão de liberdade provisória, para evitar aglomerações nos centros e o contágio do coronavírus. O problema é que isto fez com que muitos estrangeiros que já tinham recebido ordem de deportação, acabassem soltos.
Segundo uma reportagem da Emissora Fuji, cerca de 40% dos indivíduos que receberam a liberdade provisória deveriam ter sido deportados. E outro dado alerta para o caso da criminalidade: no ano passado, 361 estrangeiros que estavam em liberdade provisória foram presos por cometerem crimes.
Em 2021, um ano marcado pelas variações do coronavírus e surtos de transmissões, 5.910 estrangeiros ilegais tiveram a liberdade concedida, o que é 80% a mais do que antes da pandemia, segundo os dados da Imigração.
E desde número, também houve centenas de casos de crimes e prisões: 337 pessoas foram presas por crimes como furto, dirigir sem carteira de motorista, consumo de drogas e até mesmo tentativa de assassinato.
Uma nova reforma de lei que está no processo de aprovação para entrar em vigor, deve mudar a situação.
A brecha na lei e a segurança pública
Foto de Tobias Tullius na Unsplash (imagem ilustrativa).
Segundo a reportagem da Fuji, a Imigração tem se preocupado com os casos criminais que impactam na segurança pública do país. O maior problema está na brecha que os estrangeiros em processo de deportação encontram para não ir embora.
Pelas leis atuais, qualquer estrangeiro pode dar entrada no visto de refugiado e passar pelo processo de análise das autoridades japonesas, que pode levar alguns anos para ter um resultado.
E quando o pedido é negado, é possível entrar com um novo pedido e isto tem sido utilizado como recurso por estrangeiros que não se qualificam como refugiados, mas conseguem adiar ou fugir da deportação por causa deste processo.
A nova lei deve impedir que o estrangeiro entre novamente com pedido de refugiado depois da segunda recusa. Sendo assim, o indivíduo com ordem de deportação que não consegue mais entrar com nenhum recurso legal, deve deixar o país.
No entanto, esse limite nas solicitações tem preocupado outros estrangeiros que se consideram refugiados legítimos e não conseguem passar na inspeção rigorosa dos agentes da Imigração.