Embora a legislação atual não estabeleça oficialmente a obrigatoriedade do domínio do idioma japonês para a solicitação do visto de residência permanente, na prática, a proficiência linguística já exerce influência significativa na análise dos pedidos. Níveis como o JLPT N3 ou N2, considerados suficientes para a vida cotidiana, tendem a ser avaliados como critérios relevantes durante o processo.
A falta de domínio adequado da língua pode resultar na recusa da solicitação. Por esse motivo, a apresentação de um certificado de proficiência nos níveis N2 ou N3 é vista como um fator favorável para estrangeiros que desejam obter o visto permanente no Japão.
O governo japonês estuda formalizar a exigência de um nível mínimo de japonês — ainda a ser definido — especificamente para candidatos ao visto permanente. O conjunto de novas diretrizes está previsto para entrar em vigor a partir de abril de 2027.
Além do idioma, outros requisitos continuam sendo considerados, como o tempo de residência no país, a inexistência de pendências financeiras com hospitais, impostos ou seguro-saúde, bem como a manutenção de antecedentes legais adequados, sem registros criminais ou infrações de trânsito graves.
De acordo com a Agência de Serviços de Imigração, o Japão contava com aproximadamente 3,96 milhões de residentes estrangeiros no final de junho deste ano. Entre eles, os residentes permanentes representam o maior grupo, somando cerca de 930 mil pessoas, o equivalente a 23,6% do total. No caso de brasileiros e peruanos, essa proporção chega a aproximadamente 50%.
O domínio da língua japonesa contribui para uma melhor integração com a comunidade local e amplia as oportunidades de convivência e estabilidade no país. Nesse contexto, avançar nos estudos até os níveis N2 ou N1 do JLPT torna-se um passo essencial para uma adaptação bem-sucedida à sociedade japonesa.





