Tóquio – A polícia japonesa foi chamada pelo número de emergências para atender uma ocorrência inesperada em Shizuoka: dois garotos, de 14 e 15 anos, estavam dando uma surra em um militar das Forças de Autodefesa do Japão, um homem de 26 anos.
O caso aconteceu no dia 29 de dezembro do ano passado, perto da saída sul da estação principal da cidade de Numazu. De acordo com as informações da polícia, divulgadas em uma reportagem da SBS News, a briga aconteceu na frente da estação e quando os policiais chegaram, o militar estava com ferimentos no rosto.
O menino de 14 anos, que é estudante de uma escola ginasial na região, foi preso em flagrante. O outro adolescente envolvido, de 15 anos e que também é aluno do ginásio, foi preso nesta quarta-feira (18), vinte dias depois do ocorrido.
Os motivos da briga não foram esclarecidos, mas a polícia informou que dois grupos que não se conheciam começaram a discutir de repente e o caso evoluiu para a agressão. O menino de 14 anos deu um soco no militar e logo depois, o amigo, de 15 anos, teria se metido, empurrado o homem e batido no rosto dele.
Algumas pessoas envolvidas na briga estavam alcoolizadas, mas não há confirmação se os meninos menores de idade tinham bebido. A polícia está investigando o caso e se os jovens não estão envolvidos em outros incidentes.
Uma briga de rua se enquadra em dois tipos de crime no Japão: violência e lesão corporal. Além disso, qualquer pessoa que tenha mais de 14 anos pode ser presa e indiciada por ato criminal, ainda que seja menor de idade.
Para as crianças de até 13 anos, nenhuma atitude fora da lei consta como crime, mas um caso grave também pode ser levado ao tribunal infantil.
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Crimes de violência e lesão no Japão
Foto de Charl Folscher na Unsplash
Mesmo uma briga leve pode se enquadrar como crime de violência no Japão. De acordo com o portal jurídico Bengoshi Soudan Hiroba, atos de bater, chutar, empurrar, levantar a gola da camisa, gritar, puxar a roupa ou jogar objetos na vítima constam como atos de violência que se enquadram nessa legislação.
A pena nesses casos é de até 2 anos de prisão ou no máximo 300 mil de multa, de acordo com o artigo 208 do código penal do Japão. Já o crime de lesão corporal é válido quando a vítima fica com ferimentos por causa das agressões, socos ou chutes.
Neste caso, também conta se gritar no ouvido da vítima, transmitir doenças propositalmente ou provocar uma intoxicação alimentar em alguém de propósito. No caso de lesão corporal, o culpado poderá pegar até 15 anos de cadeia ou multa de até ¥500 mil, de acordo com o artigo 204 do Código Penal do Japão.