Itoshima – Um caso de prisão por um suposto furto de café em Itoshima (província de Fukuoka), no sul do Japão, deu o que falar.
No dia 13 de abril, um homem foi pego em flagrante pela polícia e acabou preso por furtar café, depois de comprar um copo de tamanho “s” (pequeno) em uma loja de conveniência e na hora de pegar a bebida na máquina, apertar o botão “m” (médio).
O caso aconteceu em uma loja da rede FamilyMart, onde o café pequeno custa ¥100 e o médio sai por ¥150. No caixa, o cliente paga o valor e recebe o copo e depois, vai sozinho até a máquina para se servir da bebida comprada.
Este cliente em questão estava sendo observado por furtar café desde dezembro do ano passado, quando os funcionários perceberam que ele pegou um copo menor no caixa e se serviu de mais bebida na máquina. A loja chegou a colar um aviso perto da máquina de café, mas o homem voltou a aparecer, comprou o café pequeno outras vezes, ignorou o aviso e se serviu com a quantidade fornecida pelo botão do médio.
A loja percebeu que o ato era proposital e decidiu acionar a polícia. Na manhã do dia 13 de abril, ele foi preso em flagrante pelo crime. O homem confessou que fazia de propósito, o que transforma o ato de furtar café da máquina em um crime real.
Mas e se fosse um engano ou um erro? E se acontecer de você apertar um botão diferente na máquina de café? Será que isto poderia acabar em prisão em outra situação? O portal de assuntos jurídicos Bengoshi News publicou uma entrevista com o advogado Shun Shimizu, de Yokohama (Kanagawa), que esclareceu as dúvidas.
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E se furtar café por acidente?
Shun explicou que o crime de furto corresponde ao ato de “tomar posse” de algo que pertence a outra pessoa e sem autorização.
“Neste caso, ele comprou o café pequeno e tinha o direito de retirar esta quantidade da máquina, que pertence à loja. Quando ele aperta o botão “m”, está tomando posse de uma quantidade maior de bebida e sem que o dono (a loja) autorize. Portanto, isto é furto”, explica.
Mas se você aperta o botão do médio em um café pequeno por engano, na prática está consumindo a quantidade não autorizada da bebida, mas, ao mesmo tempo, não teve intenção de furtar o café.
O advogado garante, que neste caso, o consumidor pode ficar tranquilo, pois não há a má intenção que antecede o crime. Este tipo de ato só é considerado crime se a pessoa souber o que está fazendo.
“A lei só enquadra quem tem consciência de estar furtando algo e cometem o ato. Se você apertar o botão sem querer, não será legalmente responsabilizado”, explicou.
O homem que foi preso até poderia ter alegado que apertou o botão por engano. Mas não era uma pessoa que apareceu pela primeira na loja e fez isto. Os funcionários já estavam observando o cliente e quando a polícia foi acionada, a suspeita de furto era alta.