A Câmara Baixa do Japão aprovou nesta terça-feira (28), com apoio da coalizão governista e partidos aliados, um projeto de emenda à Lei de Imigração que prevê um aumento significativo no teto das taxas cobradas de estrangeiros para renovação ou alteração do status de residência no país.
A revisão busca reforçar recursos destinados à digitalização dos serviços de controle migratório, além de ampliar o suporte à crescente população estrangeira residente no Japão.
Novos limites para taxas de residência
Atualmente limitada a 10 mil ienes, a taxa máxima poderá subir para até 100 mil ienes para vistos de residência regular. No caso da residência permanente, o teto poderá alcançar 300 mil ienes.
Os valores definitivos ainda serão definidos por decreto governamental, mas o plano inicial prevê cobranças escalonadas conforme o período de permanência autorizado:
- Cerca de 10 mil ienes para vistos de curta duração, como três meses
- Aproximadamente 30 mil ienes para vistos de um ano
- Até 70 mil ienes para autorizações de cinco anos
- Em torno de 200 mil ienes para pedidos de residência permanente
Isenções para casos de dificuldade financeira
A proposta também inclui medidas para reduzir ou isentar taxas para estrangeiros em situação econômica vulnerável, buscando minimizar o impacto financeiro sobre residentes com dificuldades.
Criação do sistema JESTA
Outro ponto central da revisão é a implementação do Sistema Eletrônico de Autorização de Viagem do Japão (JESTA), que funcionará de forma semelhante a sistemas adotados por outros países para triagem prévia de visitantes.
O objetivo é verificar antecipadamente a elegibilidade de entrada de viajantes de curta permanência vindos de países e regiões atualmente isentos de visto, com foco na prevenção de permanências irregulares e na modernização dos procedimentos migratórios.
A previsão é que o JESTA entre em operação no ano fiscal de 2028.
Próximos passos
Apesar da aprovação na Câmara Baixa, o projeto ainda seguirá para deliberação final na Dieta Nacional. O governo japonês pretende colocar as novas taxas em vigor ainda dentro do atual ano fiscal, caso a legislação seja oficialmente sancionada.






