A partir de 1º de abril, entra em vigor no Japão uma nova regra para o uso de cartões de crédito, com o objetivo de reforçar a segurança dos usuários. A principal alteração é a abolição da verificação de identidade por assinatura no momento do pagamento. Em seu lugar, será exigida a digitação do Personal Identification Number (PIN) para compras acima de um determinado valor.
A medida segue as Diretrizes de Segurança de Cartão de Crédito publicadas pela Associação de Cartões de Crédito do Japão (JCCA). Os usuários já devem ter sido notificados sobre a mudança por meio de correspondência ou e-mail enviado pelas empresas de cartão de crédito.
Para transações inferiores a 10 mil ienes, o uso do PIN não será necessário. No entanto, em compras acima desse valor, a senha de quatro dígitos será obrigatória. De acordo com uma pesquisa realizada pela JCCA, 89% dos usuários se lembram do PIN cadastrado no momento da solicitação do cartão.
Caso o usuário não se recorde do PIN, não é recomendado tentar várias combinações, pois isso pode resultar no bloqueio do cartão. A orientação é entrar em contato com a operadora do cartão para solicitar a senha ou pedir a emissão de um novo PIN. Além disso, é fundamental evitar senhas fáceis de adivinhar, como datas de aniversário, números sequenciais (0000, 1234) ou parte do número do telefone.
Para os usuários que realizam pagamentos pelo método “touch” (aproximação), a exigência do PIN não se aplica. Já para turistas e portadores de cartões emitidos no exterior que não possuem verificação por PIN, ainda será permitida a confirmação de identidade por assinatura.
Com essa nova diretriz, o Japão reforça a segurança nas transações financeiras, garantindo maior proteção contra fraudes e uso indevido de cartões de crédito.