Fukuoka – Uma mulher que caminhava em uma zona comercial popular na cidade de Fukuoka (província de mesmo nome, no sul do Japão), teve a máscara arrancada do rosto por um homem desconhecido.
O caso foi registrado pela Polícia de Fukuoka, por volta das 21h do dia 7 de novembro. De acordo com uma reportagem do portal jurídico Bengoshi News, o incidente aconteceu na região de Tenjin, no distrito Chuo (central).
O homem não foi identificado, mas tinha por volta de 20 anos de idade e 1,70 m de altura. De acordo com o depoimento da vítima, era magro, vestia um blusão marrom e uma boina cinza. Além dessa vítima, houve outros relatos de ocorrências parecidas.
Não se trata de um caso criminal com uma regulamentação específica e o incidente gerou dúvidas se arrancar a máscara do rosto de alguém confere crime de violência, agressão ou mesmo assédio.
O assunto foi comentado pela mídia japonesa, que também levantou a hipótese de ser um tipo de importuno sexual. No entanto, não houve nenhum contato mais próximo além de arrancar a máscara, o responsável também não roubou o acessório, apenas puxou do rosto da mulher e foi embora.
No fim das contas, ficou parecendo alguma tentativa de brincadeira infeliz, que assustou a vítima e até poderia ter machucado, se ela tivesse com brincos ou piercing e a tira da máscara prendesse no momento em que foi puxada com força.
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Violência ao arrancar a máscara
Para responder essa dúvida, o portal conversou com o advogado Nobutaka Fujiyoshi, que atua no Escritório Jurídico Hibouchushou em Tóquio e é especializado em causas relacionadas aos crimes de injúria.
Ele explicou que, por mais que não tenha ocorrido um ato de violência física evidente, a atitude do jovem confere como crime de violência.
“As pessoas tendem a pensar que o crime de violência é só para os casos de agressão física como chutes e socos. Na verdade, a lei sobre violência é mais ampla e mesmo que não tenha ocorrido uma agressão física direta, um caso desses poderá ser encaixado”, explicou.
De acordo com o artigo 208 da Legislação de Crimes Penais do Japão, violência é o ato de ultrapassar os limites do corpo de alguém de maneira inadequada. Quando ocorre um ato que provoca medo ou desconforto na vítima, este delito pode ser considerado como um tipo de violência.
O indivíduo pode ter cometido o delito com a intenção de pregar uma peça, uma brincadeira de mal gosto como esta pode acabar em processo, condenação, prisão ou multa.
Depois que o caso foi noticiado, e pelo menos até o fim de novembro, não houve novas ocorrências. No entanto, a polícia segue atenta para coibir este tipo de delito e identificar o responsável.
No Japão, algumas situações que podem parecer sem consequências criminais, na verdade, estão sujeitas à aplicação da lei. As cidades japonesas possuem regulamentações para evitar os crimes de importuno público, chamados de “meiwaku koui”.
Qualquer ato que provoque algum desconforto em locais públicos para uma ou mais pessoas, poderá acabar denunciado e se aplicar a esta lei.